terça-feira, 11 de abril de 2017

PROJETO 14 

Um castigo severo ao servidor público municipal de Capitão Enéas, a atual Gestão Nos Trilhos do Desenvolvimento elabora e encaminha a casa legislativa o projeto de Lei de nº 14 de 03 de abril de 2017.

Vamos detalhar para que todos entendam do que se trata tal projeto de lei, uma vez que aventa reparcelamento da tão falada dívida da PREVCAP (INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAPITÃO ENÉAS) e possível retirada da garantia de pagamento.

O referido projeto de lei, encaminhado pelo Senhor Prefeito Petrônio Mineiro, tem como objetivo o reparcelamento da dívida da PREVICAP.  Na integra o artigo 1º do Projeto de Lei nº 14/2014:

 Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos Municipais de CAPITÃO ENÉAS - MG com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAPITÃO ENÉAS - MG - PREVCAP, relativo à competência até fevereiro de 2013, observando o dispositivo no artigo 5º - A da Portaria MPS nº 402/2008, na redação da Portaria MPS nº 21/2013 e nº 307/2013:
I - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal), em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas. 
II - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas. 
III - os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 60(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.

Em fevereiro de 2013, nos seus primeiros dias de mandato o ex-prefeito Cesar Emílio Lopes Oliveira sabedor da importância da Previdência, assume a dívida deixada pelas gestões anteriores e cumprindo com uma de suas propostas de governo faz o parcelamento no valor de R$ 9.524.132,33 (Nove milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos).

Em sua gestão o ex-prefeito Cesar Emílio, pagou o valor de R$ 1.446.849,75 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) do montante da dívida que foi gerada pelos gestores anteriores a ele, além de honrar com os repasses referente ao seu mandato. Restando ainda uma dívida a ser paga pelos próximos 16 anos valor de R$ 8.077.282,58 (oito milhões, setenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).  

Abaixo a origem da dívida:

Competência
Valor Devido
Juros/atualização
Valor Parcelado
N. Parc.
12-2008 a 12-2011
R$          283.568,20
R$           266.798,50
R$           550.366,70
60
01-2008 a 04-2012
R$          991.614,65
R$           705.235,94
R$       1.696.850,59
240
03-2003 a 13-2008
R$            88.438,95
R$               1.717,71
R$             90.156,66
60
08-2013 a 11-2014
R$      1.107.826,96
R$           237.447,85
R$       1.345.274,81
60
06-2001 a 13-2008
R$      1.002.663,36
R$           967.057,25
R$       1.969.720,61
240
12-2005 a 12-2007
R$          171.027,04
R$             72.869,79
R$           243.896,83
60
04-2004 a 13-2008
R$          668.639,64
R$           670.219,40
R$       1.338.859,04
240
01-1999 a 03-2004
R$          282.652,07
R$           474.039,51
R$           756.691,58
240
04-2004 a 13-2008
R$            99.110,92
R$             90.697,65
R$           189.808,57
60
01-1999 a 03-2004
R$            52.663,62
R$             10.518,21
R$             63.181,83
60
05-2012 a 02-2013
R$          870.271,71
R$           409.053,40
R$       1.279.325,11
240
R$ 5.618.477,12
R$ 3.905.655,21
R$ 9.524.132,33

Percebam que são de gestões anteriores a 2013 como fica claro caput do referido projeto de lei de número 14.

O então prefeito tem com o referido projeto de lei o intuito de protelar ainda mais a atual dívida, que é descontada direto no Fundo de Participação - FPM.  De acordo com o Parágrafo 2º do referido projeto: “a garantia de vinculação ao FPM poderá ser suprida apenas por decisão 2/3 (dois terços) dos vereadores, com votação em dois turnos [...]”. Significa dizer que pode retirar a garantia de pagamento da dívida, pois vem sendo descontada no FPM. Denota que a cada repasse o valor do parcelamento é descontado automaticamente e depositado em conta da PREVCAP. 

Na justificativa do Projeto de Lei, o atual prefeito Petrônio Mineiro afirma que tal dívida é de responsabilidade do ex-prefeito Cesar Emílio, me pergunto como? Se no seu próprio projeto de lei fica evidenciado o período da dívida? Vale ressaltar que quase 100% da dívida foi gerada nos dois mandatos do prefeito anterior ao parcelamento na Gestão14 com o Ex-prefeito Reinaldo Teixeira.

Qual o real motivo de retirar esta garantia? Seria mais recurso próprio no caixa do município? Como nossos nobres vereadores posicionarão neste momento? Uma vez que o valor do parcelamento não será mais automático, qual garantia que a dívida será paga?  O que isso implica na vida do servidor? Sem fundo como os servidores aposentarão? É justo trabalhar tanto tempo e contribuir sem a garantia de estabilidade salarial? Mais uma vez você servidor vai deixar seus direitos irem pelo ralo? São perguntas deixadas, apenas perguntas. 

Por: Gerlice Nunes
(38)99852-7655