terça-feira, 21 de outubro de 2014

Imunização contra febre aftosa será realizada de 1º a 30 de novembro

Animais com até 24 meses devem receber a vacina.
Expectativa é que 98% dos animais, nesta faixa etária, sejam vacinados.

Valdivan VelosoDo G1 Grande Minas
Produtores rurais devem adquirir a vacina para imunizar o rebanho (Foto: Lenito Abreu/Ascom Adapec)Produtores rurais devem adquirir a vacina para imunizar o rebanho (Foto: Lenito Abreu/Ascom Adapec)
A segunda etapa da campanha nacional de vacinação dos rebanhos bovinos e bubalinos contra a febre aftosa em 2014 começa no dia 1º e vai até o dia 30 de novembro. A imunização obrigatória é de responsabilidade do produtor rural. Desta vez, animais com até 24 meses de idade devem receber a vacina.
Em Minas Gerais, a expectativa do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é que 376 mil pecuaristas mineiros, imunizem em torno de 10,5 milhões de animais. O rebanho atual em Minas é de 24,15 milhões de cabeças de gado de todas as idades.
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Febre aftosa Marica (Foto: Divulgação/Secom Maricá)Prazo para vacinação vai de 1º a 30 de novembro de
2014.(Foto: Divulgação/Secom Maricá)
No Norte de Minas, existem cerca de dois milhões de animais, em 60 mil propriedades. Segundo o assistente técnico da Coordenadoria do IMA em Montes Claros, Guilherme Antunes, a expectativa de vacinação na região é de 98% do rebanho local. “Este percentual é a média conseguida em anos anteriores. Isso se deu por meio de uma parceria entre o IMA e os produtores da região”, explica.
Antunes alerta ainda para a importância desta segunda etapa da vacinação. “Nesta etapa são vacinados animais com até 24 meses. É importante vacinar pois ela serve para imunizar os animais mais novos que aparecem neste período”, diz.
Nesta etapa da vacinação, o envio da Carta Aviso às residências dos produtores foi suspenso. Cada produtor deve visitar o site do IMA para imprimir o documento e preencher seus dados.
A vacina pode ser comprada apenas com a apresentação do CPF ou cartão de identificação do IMA. Após a vacinação, o proprietário deve comparecer, obrigatoriamente, em até 10 dias para apresentar a documentação no escritório do IMA, no município onde está instalada a propriedade.

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