segunda-feira, 30 de abril de 2012

Trabalho, Elemento Essencial na Construção da Dignidade Humana – Parte II


Qual é o Maior Patrimônio de 
Uma Empresa???




        O maior patrimônio de uma empresa não são seus bens, suas instalações, suas máquinas, sua vasta carteira de clientes, sua conta bancária credora... O maior patrimônio de uma empresa, é, e sempre serão, os seus funcionários (ou como dizem hoje em dia, seus colaboradores).

        O desafio aos colaboradores é fazer-se valorizar. Por mérito e capacidade próprios, sem pisar em ninguém e sem puxar o tapete de outros tantos. Fazer-se valorizar é demonstrar dia-a-dia nas atividades que desenvolve, nas atitudes que se têm (com relação a si e aos outros principalmente) e nos relacionamentos que são estabelecidos. Demonstrar discernimento, confiança e pensamentos pró-ativos e principalmente cuidar do que lhe é mais precioso, Sua Saúde.
Adaptado de Johney Laudelino

Amanhã, dia 1º de maio, será um dia de reflexão sobre a histórica luta do proletariado, será mais um momento para se fazer um balanço sobre os diversos  temas que envolve o trabalhador. Os problemas são muitos, mas, hoje destacarei as principais doenças ocupacionais.
     
         As principais doenças do trabalho
Asma Ocupacional – Adquirida por meio da inalação de poeira de materiais como algodão, linha, borracha, couro, sílica, madeira vermelha etc. Os trabalhadores de fábricas, madeireiras, plantações de algodão e tecelagens apresentam sintomas como falta de ar, tosse, aperto e chiado no peito e tosse noturna.
Dermatoses ocupacionais – Causadas por contato com agentes biológicos, físicos e químicos, principalmente. Os sintomas são alteração da pele e mucosas. Os trabalhadores em fábricas químicas são os mais prejudicados com ela.
LER/DORT – Decorrente de problemas com o local de trabalho e com os movimentos repetitivos. Os empregados dos setores industriais podem ser prejudicados com esta doença.
Perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) – Diminui gradativamente a audição dos trabalhadores por exposição continuada a níveis muito elevados de ruído. Sofrem com este problema metalúrgicos, marceneiros,  serralheiros e outros.
Pneumoconioses – Doenças pulmonares ocasionadas pela inalação de poeiras químicas como da sílica e dos asbestos, que causam silicose e asbestose. Químicos, trabalhadores da construção civil e mineradores podem sofrer com estes problemas.
Distúrbios mentais – Mais difíceis de detectar e principalmente relacionar ao trabalho, podem ter ligação com diversas circunstâncias e grau de desenvolvimento. Sofrem com isso trabalhadores que trabalham sobre fortes pressões e em situações de grande estress.

Se você é trabalhador fique atento aos sintomas, e caso algum destes sintomas apareça procure o médico o mais rápido possível.

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domingo, 29 de abril de 2012

Trabalho, Elemento Essencial na Construção da Dignidade Humana – Parte I


Os verdadeiros motivos que leva uma indústria a se instalar em determinado lugar



       O assunto do momento é o trabalho, ouvimos o tempo todo que “o trabalho dignifica o homem”, isto é um fato incontestável.
        Porém, devemos analisar por diferentes anglos, as relações e as consequências de ações, que destacam o trabalho, como elemento essencial para a constução da dignidade humana. A implantação de uma industria, por exemplo, em um determinado lugar, requer discursões, planejamentos e participação da sociedade como um todo, ao longo de todo processo. Mas, infelizmente, isso não acontece e o que realmente conta para a visão capitalista são os indíces da economia. 

Geralmente, ficamos felizes com a chegada de uma indústria e muitas vezes agradecidos pelos benefícios que esta empresa pode gerar. Todos querem trabalho, independência financeira, dignidade e etc. mas, devemos nos conscientizar que as empresas são as princinpais beneficiadas.

Vejam porque…

O interesse das indústrias…
No momento atual, percebe-se uma intensa movimentação industrial que acontece em diferentes dimensão global, nacional, estadual e regional.
Independentemente da dimensão em que ocorre, o processo sempre vai seguir alguns padrões elementares, como a busca incessante pela expansão do capital e pela maximização dos lucros por parte das empresas, e a luta dos lugares em se manterem ativos e de certa forma representativos dentro do mundo capitalista globalizado em que estão inseridos.

De certa forma, o modo de produção capitalista é o responsável direto por esse processo, dentro dessa lógica, o espaço (município) se submete a transformações de influencia totalmente externas para permitir a reprodução do capital. Essa submissão do espaço para permitir a reprodução do capital pode ser entendida por exemplo, como a concessão do terreno por parte da prefeitura para atrair a instalação pequenas, médias e grandes empresas para seu município, e dessa forma incrementar economicamente o município.

Desse ponto de vista, cada lugar, como cada região, deve ser considerado um verdadeiro tecido no qual as condições locais de infra-estrutura, recursos humanos, fiscalização, organização sindical, força reivindicatória afastam ou atraem atividades em dado momento”. (SANTOS e SILVEIRA, 2005, p. 297).

         Por trás de toda movimentação industrial estão as diferentes vantagens oferecidas pelos lugares.Esse processo se configura pelo domínio econômico do território e pela perda da identidade deste, ou seja, os valores regionais e históricos de um território acabam ficando em segundo plano. O que importa no novo contexto global é seu valor econômico, seu potencial lucrativo, que é condicionado por uma série de fatores legais, sociais e econômicos associados ao território.

Dentre esses fatores podemos citar:

  • Flexibilidade nas normas de adequação ambiental:
A preocupação mundial crescente frente às questões ambientais, levou diversos países a criarem leis e regras ambientais mais rígidas nos últimos anos. A adequação a essas normas é um processo caro e demorado, que sem dúvida não permite que as indústrias maximizem seus lucros de forma efetiva, e o não cumprimento dessas culmina em severas penas revertidas em multas ou até no fechamento da empresa.
Em contra partida, existem países ou regiões que flexibilizam essas normas com o intuito de atrair indústrias para o seu território e dinamizar sua economia. Porém as conseqüências dessas atitudes são por vezes catastróficas, o meio ambiente acaba sendo degradado em troca de uma maior lucratividade e desenvolvimento econômico.

  • Mão-de-obra barata:
A fabricação de determinados produtos, ou diferentes etapas de produção de um produto, não exigem mão-de-obra qualificada. Países ou regiões mais pobres geralmente oferecem um grande contingente de mão-de-obra desqualificada e desempregada que não exigem o pagamento de altos salários. São esses os alvos preferidos de indústrias, que não necessitam de especialização para  maior parte da realização de seus trabalhos.  
  • Fraca organização sindical:
Quanto mais antiga as atividades industriais em determinado país e região, maior será a organização da sua força de trabalho em torno de sindicatos que garantem saudáveis relações de trabalho. Dentre as principais ações sindicais estão a exigência do pagamento de salário base, cumprimento de jornada de trabalho de oito horas, férias remuneradas, FGTS, 13º salário entre outros. O cumprimento de todas as exigências sindicais acaba tornando-se oneroso às empresas, que no intuito de maximizar seus lucros, acabam preferindo se instalar em lugares de industrialização recente onde não há uma intensa atividade sindical.    

  • Integração do local a uma rede de fluidez do produto
Uma rede de transportes densa favorece uma maior fluidez de pessoas, capitais e mercadorias, e por isso acaba sendo requisito indispensável para uma possível instalação industrial.
Espaços fragmentados, que não mantêm qualquer ligação direta com uma rede de transportes mais densa, acabam tornado-se espaços alheios ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social de seu entorno.

  • Isenção de impostos:
Isentar os estabelecimentos industriais do pagamento de impostos é uma das práticas mais comumente adotada por alguns países, estados ou municípios para atrair esse tipo de atividades para o seu território. O pior é que na maioria das vezes, quando o período de isenção de impostos cessa (geralmente 10 anos), essas empresas migram para outros lugares que lhes ofereçam as mesmas condições.

Ressalvo que, é importante visar a geração de empregos em um município, no entanto, não devemos esquecer que é uma relação em que todos se beneficiam (principalmente os patrões). 

Quero deixar bem claro, que não sou contra a chegada de indústrias em nosso município, inclusive destaco que o bom momento que o nosso país está vivendo, contribui diretamente para que isso aconteça. 
Somente, quero frisar que...

Devemos zelar não apenas dos fatores econômicos, mas também, dos sociais, culturais e ambientais. 



Referencias Bibliográficas

CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. 3ª ed. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2000

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: Território e Sociedade no início do século XXI ,7ª ed. São Paulo – Rio de Janeiro: Editora Record, 2005.

SANTOS, Milton;  SOUZA, Maria Adélia A. de Souza; SILVEIRA, Maria Laura. Território Globalização e Fragmentação, 5ª ed. São Paulo: Editora Hucitec, 2002

CARLOS, Ana Fani A. Espaço e Indústria – A Geografia e a cidade. A Indústria e a Urbanização. A Metropolização e o Espaço Transnacional.9ª ed.São Paulo: Editora Contexto, 2001

SABÓIA, João. Descentralização industrial no Brasil na década de noventa: um processo dinâmico e diferenciado regionalmente. Nova Economia – Revista do Departamento de Ciências Econômicas da UFMG; artigo on-line: http//www.face.ufmg.br/novaeconomia/sum&aac


sábado, 28 de abril de 2012

Norte de Minas Fica Sem Três Prefeitos Em Uma Semana

José Agostinho Chaves foi preso em Olhos D'Água suspeito de participar de fraude com prefeito   


(Girleno Alencar) - Denúncias de apropriação indébita de bens, desvios de recursos e contratações irregulares de servidores fizeram com que três cidades do Norte de Minas perdessem seus prefeitos na última semana. Os afastamentos ocorrem a cerca de seis meses das próximas eleições municipais. As vítimas mais recentes da instabilidade política que atinge as cidades foram os moradores de São João do Paraíso. No final da noite de quinta-feira, o prefeito Manoel Andrade Capuchinho (PSDB) foi afastado do cargo pela Câmara, por 90 dias, acusado de apropriação indébita.
Capuchinho foi cassado pela segunda vez, sob a alegação de apropriação indébita dos recursos do INSS. No último dia 22 de outubro, os mesmos vereadores tinham cassado o prefeito, mas o desembargador José Altivo Brandão Teixeira, da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar e ele reassumiu o cargo em novembro. O vice-prefeito José Aparecido Souza, que tinha ficado no cargo um mês no ano passado, foi empossado novamente. Ele é candidato a prefeito em outubro com o apoio de Capuchinho.
O presidente da Câmara, Francisco José da Rocha (PR), alega que durante todo ano de 2011 Capuchinho repassou apenas dois meses dos recursos do INSS. Com isso, o FPM foi bloqueado e os salários dos servidores atrasados, além do repasse à Câmara. O prefeito afirma que o bloqueio do FPM ocorreu por causa do ex-prefeito José de Souza Nelsi. Segundo ele, seu afastamento é uma perseguição política. Ele vai recorrer da decisão.
Além de Capuchinho, na segunda-feira, foi a vez do prefeito Antônio Dias Neto (PSDB), de Olhos D'Água. A Policia Federal fez a prisão de seis pessoas, entre elas o vice-prefeito, Jefferson Maurício Coelho de Moura, a secretária da Fazenda, Geiziane Aparecida Dias, filha do prefeito, e seu esposo, o servidor Carlos José Dias, o contador Henri Leonardo Alves, além do casal de empresários José Agostinho e Simone Freitas Chaves, donos do posto de combustível. Todos foram acusados de um rombo de R$ 1 milhão aos cofres públicos, na compra de combustíveis.
Na quarta, o prefeito Francisco Adevaldo Soares Praes (DEM), de Guaraciama, foi cassado, acusado de contratar irregularmente servidores no ano de 2004. A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público, que acusa o prefeito de ter feito contratações com fins eleitorais.


APOSENTADORIA RURAL POR IDADE





Este artigo tem como principal escopo, decifrar e elencar os requisitos básicos à concessão da aposentadoria rural por idade, fazendo menção à legislação, e às mais novas diretrizes perseguidas pelas mais distintas jurisprudências.
A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, está fundamentado no preenchimento dos requisitos relativos à atividade rurícola.Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo. Para concessão desse benefício é necessária a comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, pelo período estabelecido no artigo 142 da Lei 8213/91, conhecido como sendo prazo de carência.
Para fins de aposentadoria rural, é necessário apenas início de prova documental, nos precisos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, corroborado por prova testemunhal, objetivando caracterizar a qualidade de segurado especial em regime de economia familiar.
Os documentos elencados nesse rol de início de prova material são o RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho, Atestado Médico, Título Eleitoral, Certidão de Reservista, Certidão de Nascimento dos filhos,Lembrança da Comunhão, Histórico Escolar, Certidão de Conclusão de Curso Primário, Contrato de Arrendamento Rural, Certidão do INCRA, Escritura Pública, Ficha de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Notas de Produtor Rural, Guias de Recolhimento do ITR e CCIR, entre outros.
Há de se ressaltar ainda que os documentos do marido estendem-se à esposa, podendo ser utilizados como início de prova material. Um exemplo típico de documento que pode ser utilizado é a Certidão de Casamento, desde que a profissão do marido conste como "trabalhador rural", "rurícola" ou "lavrador". Este documento pode ser utilizado até mesmo quando a profissão da mulher constar como sendo "doméstica" ou do "lar". Nada impede que o marido e a mulher requeiram aposentadoria rural por idade com os mesmos documentos.
Ademais, reforçam estes argumentos a Súmula nº 14 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que estabelece: "Para a concessão de aposentadoria rural por idade não se exige que o início de prova material corresponda atodo o período equivalente à carência do benefício".
Cabe observar - sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária -que esta somente é exigível para quem se filiou ao sistema depois da entrada em vigor da Lei nº 8.213/91. Para os trabalhadores rurais que já exerciam a atividade anteriormente, ainda que descontínua, não é exigido o recolhimento de contribuição, nos termos dos artigos 48, § 2º e 143 da Lei nº 8.213/91.